quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Comissão do Senado aprova redução de imposto para representantes comerciais

Comissão do Senado aprova redução de imposto para representantes comerciais

O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), segue agora para votação em Plenário.

Alberto Gonçalves

Aprovado nesta terça-feira (11) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado proposta que modifica o enquadramento dos representantes comerciais no Simples Nacional, de forma a incluir a atividade desses profissionais em uma tabela de tributação com alíquotas menores.
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), segue agora para votação em Plenário.

De acordo com a assessoria do senador Delcídio Amaral (PT), os representantes comerciais alegam que, pelas regras atuais, se aderissem ao Simples, eles estariam sujeitos a uma tributação que varia de 16,9% a 22,4% – maior que os 13% que recolhem pelo regime de tributação de lucro presumido.
A categoria se diz alijada dos benefícios do regime de tributação simplificado, que agrega o recolhimento de PIS/Pasep, Cofins, ISS, Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Paulo Paim considera justo o reenquadramento pleiteado pelos representantes comerciais e, por isso, apresentou o projeto que estende à categoria as mesmas regras de tributação válidas para contadores, agentes de viagem, fisioterapeutas e corretores de seguros.

O presidente da CAE, Delcídio do Amaral (PT/MS), disse que o objetivo é facilitar a vida de quem produz. “Temos que continuar nesse rumo, reduzindo impostos e diminuindo a carga tributária, para fazer com que as empresas e profissionais de diferentes áreas se sintam cada vez mais estimulados a trabalhar e a gerar empregos.  É assim que o Brasil vai retomar o desenvolvimento”, assegurou.
 Fonte: Capital News

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Receber seguro-desemprego enquanto trabalha é estelionato

CLT: Receber seguro-desemprego enquanto trabalha é estelionato

Tal como o juízo de primeiro grau, a relatora percebeu que a ré agiu de forma deliberada, consciente e injustificável na consumação do delito.
Simular demissão para receber o seguro-desemprego é crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal. Quem o comete com consciência da ilicitude, em função do curso superior, também não pode alegar erro ou desconhecimento da lei, como preveem beneficamente os artigos 20 e 21 do CP. O entendimento levou a 7ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região a manter, na íntegra, sentença que condenou por estelionato a sócia-empregada de um grupo empresarial catarinense que sacou cinco parcelas do benefício enquanto permanecia trabalhando e recebendo seu salário.

A desembargadora Claudia Cristina Cristofani, que negou provimento à Apelação Criminal, observou que o artigo 3º da Lei 7.998/1990 exige que o trabalhador, para fazer jus ao benefício, não possua outra renda própria de qualquer natureza — condição que a ré não cumpria.

Tal como o juízo de primeiro grau, a relatora percebeu que a ré agiu de forma deliberada, consciente e injustificável na consumação do delito. ‘‘É de conhecimento do homem médio que, como o próprio nome sugere, o benefício em questão visa proteger o trabalhador do desemprego e, por óbvio, não pode ser recebido se a pessoa permanece laborando e sendo remunerada pela empresa’’, escreveu no acórdão. A decisão foi lavrada na sessão do dia 3 de fevereiro.

A denúncia

O Ministério Público Federal apresentou denúncia contra a administradora de empresas Gisane Bruna Sell. Ela foi acusada de receber cinco parcelas do seguro-desemprego, cada uma no valor de R$ 870,01, no período de 1º de setembro de 2009 a 5 de janeiro de 2010, por conta da sua demissão sem justa causa em uma metalúrgica.

No curso do inquérito aberto pelo MPF, ficou demonstrado que, no mesmo período, ela continuou a desempenhar suas atividades sem registro em carteira para uma fundição do mesmo grupo econômico, estabelecida em Joinville (SC). O auditor fiscal da Receita Federal, que procedeu a autuação, constatou que ambas as empresas se localizam no mesmo endereço, se utilizam de iguais instalações e partilham os mesmos funcionários.

A peça inicial afirma que a própria acusada confirma ter sacado as parcelas de seguro-desemprego e permanecido trabalhando na empresa, mesmo após sua ‘‘demissão’’. Ela figura como sócia da fundição desde 14 de janeiro de 2009, segundo a quinta alteração contratual. Segundo o MPF, a conduta se encaixa ao tipo penal descrito no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal (estelionato em detrimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Antes do oferecimento formal da denúncia, a pedido do MPF, a acusada foi intimada pessoalmente a recolher os valores sacados indevidamente, no prazo de 30 dias. Se atendesse a intimação, seria possível reduzir sua pena ao patamar necessário para propor suspensão condicional do processo, em razão da reparação do dano, nos termos do artigo 16 do Código Penal. Ela, no entanto, preferiu não se manifestar.

Citada pela 1ª Vara Federal de Joinville, a ré também silenciou, deixando de oferecer resposta à denuncia dentro do prazo processual. Decretada revelia, o juízo intimou a Defensoria Pública da

União a se manifestar sobre o processo. Em resposta, o defensor constituído sustentou que a ré agiu sem dolo, porque não tinha consciência nem vontade de praticar o crime. Disse que a mulher agiu com a falsa percepção da realidade, incorrendo em erro de tipo inescusável, uma vez que deixou que não sabia da impossibilidade de receber o seguro-desemprego enquanto exercia atividade laboral.

Sentença condenatória

O juiz federal Roberto Fernandes Júnior julgou procedente a pretensão acusatória, por entender que ficaram caracterizados o fato criminoso e a autoria, tais como descritos em detalhes pelo Ministério Público Federal. Ele destacou o depoimento do auditor, ouvido como testemunha da acusação, em que este apurou que a ré figurava como empregada e sócia da metalúrgica e sócia da fundição. Em consulta ao sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o auditor constatou que a ré auferiu pró-labore ao mesmo tempo em que recebia o benefício do seguro desemprego.

Na percepção do julgador, a ré, de forma livre e consciente, obteve vantagem ilícita no total de R$ 4.350,05, em prejuízo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ou seja, ao apresentar rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, omitindo-se quanto ao fato de que continuava a exercer atividade remunerada no mesmo período em empresa do mesmo grupo econômico, induziu o ente público a erro, praticando o crime de estelionato.

A situação se agrava, segundo a sentença, porque a autora do crime é formada em Administração de Empresas. Ou seja, sabia que simular a sua demissão traria consequências. ‘‘Afinal, consta da grade curricular do curso de Administração de Empresas o fornecimento de conhecimentos básicos acerca da legislação trabalhista, tributária e da assistência social’’, complementou. Assim, alegações que poderiam diminuir a pena (artigos 20  e 21 do Código Penal) devem ser vistas com cautela.

Após a fundamentação, o juiz condenou a ré à pena de um ano e quatro meses de reclusão. Na dosimetria, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária de cinco salários-mínimos e multa de 39 dias-multa — à razão de um terço do salário-mínimo cada dia. 
Fonte: Consultor Jurídico, Netspeed News

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Governo altera pagamento do PIS para metade dos beneficiários. Confira o calendário completo

Trabalhador, não conte com o abono do Pis antes da hora. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu nesta quinta-feira, 2 de julho, que metade dos benefícios que seriam pagos neste ano só serão concedidos em 2016.
A medida faz parte do ajuste fiscal orientado pelo Ministério da Fazenda e mexe em cheio no bolso dos brasileiros. O governo pretende economizar R$ 10 bilhões com o atraso no pagamento.

Demitidos entre fevereiro e junho podem ter direito ao seguro-desemprego Segundo o Codefat, a primeira parte dos benefícios será paga mensalmente, de julho a dezembro deste ano. O restante será concedido de janeiro a março de 2016. Os pagamentos feitos em 2016 já levarão em conta o salário mínimo aprovado para o próximo ano.
Entre as justificativas do Ministério do Trabalho e Emprego para a medida, está o número maior de pessoas, nos últimos 12 anos, que entraram no mercado formal de trabalho, fazendo saltar de 23 milhões para 41 milhões o número de trabalhadores. Como o FAT já está no vermelho, caso o calendário fosse mantido, seriam necessários quase R$ 18 bilhões adicionais.

O abono salarial é uma espécie de 14º salário para uma faixa específica de trabalhadores. O benefício, que equivale a um salário mínimo (hoje em R$ 788), é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos (ou R$ 1.576).
Entre as novas regras que irão valer para o calendário de 2016 está a do pagamento proporcional ao tempo trabalhado. Hoje, o benefício é pago integralmente a quem tenha trabalhado por pelo menos 30 dias.

CONFIRA O PAGAMENTO QUE SERÁ FEITO NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PIS)





1
NASCIDOS EM RECEBEM A  PARTIR DERECEBEM ATÉ
2
JULHO22 / 07 / 201530 / 06 / 2016
3
AGOSTO20 / 08 / 201530 / 06 / 2016
4
SETEMBRO17 / 09 / 201530 / 06 / 2016
5
OUTUBRO15 / 10 / 201530 / 06 / 2016
6
NOVEMBRO19 / 11 / 201530 / 06 / 2016
7
DEZEMBRO17 / 12 / 201530 / 06 / 2016
8
JANEIRO e FEVEREIRO14 / 01 / 201630 / 06 / 2016
9
MARÇO e ABRIL16 / 02 / 201630 / 06 / 2016
10
MAIO e JUNHO17 / 03 / 201630 / 06 / 2016

Tire suas dúvidas
O que é o PIS
Por meio da Lei Complementar 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS), que buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
O que é o Pasep
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuiam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
Como funciona
O abono salarial do PIS equivale a um salário mínimo (atualmente, R$ 788), e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat, em valor vigente na data de pagamento
Para ter direito, o trabalhador precisa:
» Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
» Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
» Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
» Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O pagamento do abono salarial do PIS pode ser feito:

» por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa.
» por crédito na folha de pagamento.
» nos caixas eletrônicos e nos correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão.
» em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
Quem tem direito ao abono salarial?
Todos os trabalhadores que atendam simultaneamente às seguintes condições:
» Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
» Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/Pasep (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício.
» Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração.
» Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Como sacar o abono salarial de trabalhador falecido?
O pagamento ocorre por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.
Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao abono salarial?
» Trabalhadores urbanos vinculados a empregador pessoa física.
» Trabalhadores rurais vinculados a empregador pessoa física.
» Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS.
» Empregados domésticos.
» Menores aprendizes.
O abono salarial fica disponível para saque o ano inteiro?
Não. Ele é pago em períodos pré-determinados, definidos no início do exercício financeiro no mês de julho de cada ano.
O que acontece se eu não receber meu abono salarial?
O valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Como receber o abono salarial com o Cartão do Cidadão?
Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, é possível receber o valor do abono nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.
Como receber o abono salarial sem o Cartão do Cidadão?
O valor pode ser recebido em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de um documento de identificação.
Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?
» Carteira de identidade.
» Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver.
» Carteira Funcional reconhecida por Decreto.
» Identidade Militar.
» Carteira de Identidade de Estrangeiros.
» Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior.
» Carteira de Trabalho
Existem outras formas de receber o abono salarial?
Sim. A Caixa pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual com movimentação mantida na Caixa: conta-corrente, poupança ou conta Caixa Fácil. Também há a disponibilização do crédito diretamente no contracheque daqueles trabalhadores cujos empregadores firmaram o convênio Caixa PIS-Empresa.

Fonte:  http://diariogaucho.clicrbs.com.br/rs/dia-a-dia/noticia/2015/07/governo-altera-pagamento-do-pis-para-metade-dos-beneficiarios-confira-o-calendario-completo-479443

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Retenções de PIS/COFINS/CSLL Não Tem Mais Limite de R$ 5 Mil na Nota

A Lei 13.137 de 19 de Junho de 2015, que elevou o PIS/Pasep Importação para 2,10% e o Cofins-Importação para 9,65% nos casos de regra geral teve várias modificações dentre elas a alteração do § 3o do art. 31 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que dispensava as retenções federais do PIS/COFINS/CSLL para notas fiscais com valores iguais ou inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dando a seguinte redação:
“….
Art. 24.  Os arts. 31 e 35 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 31.  ………………………………………….
………………………………………………………………………..
3o  Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.
4o  (Revogado).” (NR)

De acordo com as modificação acima caso a empresa esteja no rol das atividades obrigadas a retenção do PIS/COFINS/CSSL (Art. 30 da Lei 10.833/2003) qualquer nota fiscal com valor superior a R$ 215,05 (duzentos e quinze reais e cinco centavos)  deve conter as retenções federais, ou seja, R$ 215,05 x 4,65% = R$ 10,00.
 Essa modificação está em vigor desde o dia 22 de junho de 2015, data da publicação da lei.
E como diz o ditado popular “Nada é tão ruim que não possa piorar”, só nos resta lamentar e trabalhar mais!!

Fonte: http://guiatributario.net/2015/06/25/retencoes-de-piscofinscsll-nao-tem-mais-limite-de-r-5-mil-na-nota/
Ricardo Antônio Assolari 

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Entenda o cálculo progressivo que muda o fator previdenciário


Entenda o cálculo progressivo que muda o fator previdenciário

Fórmula proposta pelo governo considera expectativa de vida do brasileiro. Após vetar a mudança no cálculo do fator previdenciário, aprovada no Congresso Nacional, a presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória com uma proposta alternativa, na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população. O texto da MP foi publicado nesta quinta-feira (18) no "Diário Oficial da União".
Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula "85/95" – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
Pela MP, o trabalhador pode se aposentar quando a soma de sua idade e do tempo de contribuição for igual ou superior a 95 pontos para homens – cumprindo o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou igual ou superior a 85 pontos para as mulheres – com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
Como funciona o cálculo progressivo que muda o fator?
Na MP publicada nesta quinta, a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população – que, em tese, aumenta a cada ano. As somas de idade e de tempo de contribuição previstas serão acrescentadas em um ponto em diferentes datas: 1º de janeiro de 2017, 1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.
Na prática, um homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2019, vai precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.
Por que a fórmula considera a expectativa de vida?
A cada ano, os beneficiários do INSS tendem a receber a aposentadoria por mais tempo, porque passam a viver mais. Com o aumento da expectativa de vida, crescem os gastos da Previdência, gerando um desequilíbrio entre receitas (contribuições) e despesas (benefícios) e contribuindo para aumentar o rombo do sistema.
A regra é diferente para alguma profissão?
No caso do professor e da professora que comprovarem exclusivamente o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
Quem se beneficia com a mudança?
O principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria. Mudanças no fator, no entanto, podem prejudicar as contas públicas, que já se encontram em situação delicada.
Quanto tempo é preciso contribuir?
O tempo mínimo é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Mas para pedir a aposentadoria integral, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser igual ou superior a 95 pontos para homens e a 85 pontos para as mulheres. Essa pontuação mínima vai ganhar 1 ponto, de forma progressiva, nos anos de 2017, 2010, 2020, 2021 e 2022.
A regra já está valendo?
A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação no "Diário Oficial da União", nesta quinta-feira (18).
Como funciona o fator previdenciário?
Atualmente o chamado "fator previdenciário" reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
Quais mudanças foram vetadas pela presidente?
O Congresso propôs a mudança na regra do fator previdenciário com adoção da fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposentaria com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultasse 85 (mulheres) ou 95 (homens).
Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deveria ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidisse se aposentar antes, porém, a aposentadoria continuaria sendo reduzida pelo fator previdenciário.

Fonte:  G1.com

terça-feira, 19 de maio de 2015

Lei das Domésticas: 11 coisas que você precisa saber

Lei das Domésticas: 11 coisas que você precisa saber

Regulamentação do trabalho doméstico é aprovada pelo Senado e espera assinatura da presidente Dilma

Downton Abbey, série de TV
Após quase dois anos de tramitação no Congresso, as regras para contratar empregadas domésticas foram aprovadas pelo Senado e esperam, apenas, a assinatura da presidente Dilma Rousseff para entrarem em vigor. Entre os assuntos tratados no texto, estão o estabelecimento de uma jornada máxima de trabalho e os benefícios para os empregados domésticos, e os impostos que serão pagos pelo patrão.
Confira, a seguir, 11 coisas que você precisa saber sobre as regras que devem regularizar a situação de cerca de 8 milhões de pessoas no País.
1) Quem deve ser registrado?
Qualquer pessoa que trabalhe mais de dois dias por semana em uma mesma residência.
2) Como deve ser o registro?
Além do registro na Carteira de Trabalho e Previdência, patrão e empregado deverão elaborar um contrato de trabalho. Esse contrato poderá ser rompido pelos dois, em qualquer momento, desde que o aviso-prévio seja pago, conforme a CLT.
3) Qual a jornada de trabalho dos domésticos?
A lei determina que a carga seja de oito horas por dia, sem ultrapassar o total de 44 horas por semana. A outra opção permitida pela lei é uma jornada de 12 horas seguidas, com 36 horas posteriores de descanso. O intervalo para almoço vai de uma a duas horas. A pausa pode ser reduzida para 30 minutos, desde que haja acordo por escrito entre patrão e empregado.
4) Como pagar as horas extras?
O valor de cada hora extra deverá ser, pelo menos, 50% maior que o de uma hora normal de trabalho. Haverá duas formas de compensar o empregado. Como o limite semanal é de 44 horas, o tempo que ultrapassar essa carga será considerada hora extra. As primeiras 40 horas extras deverão ser, obrigatoriamente, pagas em dinheiro. O que passar de 40 horas extras poderá compor um banco de horas que serão compensadas em, no máximo, um ano.
5) Como ficam os impostos do patrão sobre o salário pago?
O patrão pagará um total de 20% de impostos sobre o valor do salário do trabalhador doméstico. O percentual é composto por: 8% de FGTS; 8% de INSS; 0,8% de seguro contra acidente; 3,2% para uma conta aberta pelo empregador, que servirá para arcar com o eventual pagamento da demissão do funcionário, quando não houver justa causa.
6) Como o patrão poderá pagar esses impostos?
A partir do momento em que Dilma assinar a lei, o governo terá um prazo de 120 dias para criar o Super Simples Doméstico. O objetivo será permitir que o patrão pague todos os impostos devidos, com um único boleto, que estará disponível pela internet. O Ministério do Trabalho será o responsável por organizar o pagamento.
7) Quanto o patrão pagará de multa, em caso de demissão?
Se não for por justa causa, a demissão terá multa de 40% do FGTS. Esse valor será coberto, em parte ou no todo, pela conta aberta pelo empregador, no qual depositará, todo mês, o equivalente a 3,2% do salário do empregado. A multa não vale para casos de demissão por justa causa, licença, morte ou aposentadoria do doméstico. Nesses casos, o dinheiro da conta voltará para o empregador.
8) O que fazer, quando o empregado viaja com os patrões?
As horas que ultrapassarem a carga máxima semanal de 44 horas poderão ser compensadas pelo patrão, após a viagem. O pagamento desse período terá um acréscimo de 25%, e o patrão não poderá descontar despesas de alimentação, transporte e hospedagem do empregado.
9) Que outros benefícios são obrigatórios pela lei?
a) Repouso semanal: o empregado terá direito a, pelo menos, um repouso semanal de 24 horas ininterruptas, de preferência, aos domingos;
b) Férias: deverão ser remuneradas com acréscimo de um terço do salário; o total de 30 dias de férias poderá ser dividido em dois períodos. Um deles deverá ter, no mínimo, 14 dias;
c) Licença-maternidade: terá 120 dias;
d) Auxílio-transporte: deverá ser pago por “vale” ou em dinheiro;
e) Aviso-prévio: deverá ser proporcional ao tempo trabalhado;
f) Salário-família: o patrão terá que pagar um valor de salário-família, para cada filho com idade até 14 anos do empregado, ou filho inválido de qualquer idade. O texto não cita o valor, mas, em empresas, quem ganha até R$ 725 por mês, recebe R$ 37,18 por filho; acima disso, até R$ 1.089, o valor cai para R$ 26,20;
g) Adicional noturno: a lei determina que o trabalho noturno será aquele exercido entre as 22 horas de um dia, até as 5 horas do dia seguinte; cada hora paga terá adicional de 12,5% sobre o valor de uma hora diurna; o empregado que trabalhar à noite tem direito a 24 horas de descanso ininterruptas;
h) Auxílio-creche: ainda depende de acordo ou convenção coletiva entre os sindicatos dos trabalhadores domésticos e dos patrões;
10) Quem vai fiscalizar o cumprimento dos contratos?
O fiscal do Ministério do Trabalho deverá agendar previamente uma visita para avaliar as condições do doméstico.
11) O que o patrão deve fazer com contribuições atrasadas no INSS?
A partir da sanção presidencial da lei, será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom). A medida vai facilitar o pagamento de dívidas com a previdência vencidas em 30 de abril de 2013. Será concedido desconto de 100% no valor das multas sobre os atrasados; e desconto de 60% sobre os juros cobrados. As dívidas poderão ser parceladas em até 120 dias, com parcela mínima de R$ 100.

Fonte: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/economia/20150507/lei-das-domesticas-coisas-que-voce-precisa-saber/258183.shtml



A carteira de trabalho será substituída até o fim de 2015

A carteira de trabalho será substituída até o fim de 2015

carteira trabalho digital
A carteira de trabalho será substituída até o fim de 2015 por cartão eletrônico que terá todo o histórico do trabalhador, como o PIS e FGTS. O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias, em entrevista . Ele antecipou que até o fim do ano vai inaugurar a Universidade do Trabalhador. A iniciativa qualificará jovens em cursos técnicos e ampliará a formação regular nos Ensinos Médio e Superior. “Atenderemos dez milhões de pessoas nos primeiros cinco anos”.
Confira alguns pontos da entrevista:
O desemprego entre os jovens chega a 17%. Como diminuir?
MANOEL DIAS: O percentual é alto. E quando fala-se em jovens pensamos no estudante, que é minoria. A maioria não estuda, está excluída, na periferia próxima na criminalidade. Daqui a pouco temos mais uma geração com baixa escolaridade, qualificação profissional e velha. Teremos programas para dar oportunidades. As iniciativas vão dar qualificação ao jovem.
Há proposta objetiva?
A Universidade do Trabalhador. Até o fim do mês eu assino. Será a distância com meta de qualificação profissional. Vamos oferecer alternativas de cursos técnicos, mas também ampliar a formação regular com Ensinos Médio e Superior. O potencial da universidade nos primeiros cinco anos é atender dez milhões de pessoas. A previsão é que comece a funcionar até o fim do ano.
É o que se espera do Ensino Médio, oferecer qualificação?
Vamos discutir proposta de qualificação na própria escola, onde o jovem na terceira série do Ensino Médio faz paralelamente curso de qualificação. Ao terminar, estará preparado para a universidade ou mercado de trabalho.
O que mais o ministério tem feito para facilitar a vida do trabalhador?
Lançamos na semana passada o Alô Trabalho, em que a pessoa não precisa mais se deslocar. Liga para o número de forma gratuita (menos de telefone móvel, que cobra tarifa normalmente) e terá informações sobre seguro-desemprego, abono salarial, carteira de trabalho, Caged.
E para quem for ao posto, o que é feito para agilizar o atendimento?
Estamos em fase de implantação do agendamento eletrônico. O trabalhador acessa a internet e marca a ida ao ministério para tirar a carteira ou dar entrada no seguro-desemprego, por exemplo. Ele chega e terá o documento em dez minutos, acabando com a fila.
E quando todos os dados, como carteira de trabalho e PIS farão parte de um único documento?
Termos a carteira de trabalho online, que vai impedir a falsificação. Em seguida vamos acabar com a carteira, até fim do ano, e implantar o cartão eletrônico, com todas as informações, como empregos por onde ele passou, PIS, FGTS. Numa fase de transição a carteira de papel será entregue com o cartão.

Fonte: Sescon RJ